Artigo 2º do Decreto nº 4.805 de 12 de Agosto de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; cinco DAS 101.3; seis DAS 102.2; e um DAS 102.1; e
II
do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte e seis DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.4; cinco DAS 102.3; oito FG-1; treze FG-2; e seis FG-3.