Artigo 1º do Decreto nº 4.802 de 7 de Agosto de 2003
Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de l994, e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo adicional de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2004.