Artigo unico do Decreto nº 4.800 de 23 de Outubro de 1939
Desapropria terenos e benfeitorias necessários à instação dos aeroportos terrestres e marítimo de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam desapropriados, por utilidade pública, para instalação dos aeroportos terrestre e marítimo de Natal, os terrenos e benfeitorias indicados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e situados, respectivamente, em Parnamirim, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e à margem do rio Potengí, a jusante do cáis do porto da capital daquele Estado.