JurisHand AI Logo

Decreto de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, a nomeação ou contratação de pessoal, e dá outras providências.

Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso III, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Ficam suspensas, até 31 de março de 1992, as nomeações ou contratações de pessoal docente e técnico-administrativo, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, seja qual for a sua natureza jurídica.

§ 1º

O disposto neste artigo não abrange o caso de candidatos que, classificados em concurso público, hajam completado todas as etapas para sua nomeação.

§ 2º

Em casos excepcionais, devidamente justificados pela instituição interessada, poderá o Ministro de Estado da Educação autorizar a nomeação de professores, até o limite das vagas existentes na data de publicação deste Decreto e, bem assim, a contratação de professor substituto, nos termos dos arts. 232 e 233, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.