Artigo 8º do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe às unidades administrativas de que trata o art. 4º:
I
elaborar e submeter seus PAC à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e promover os eventuais ajustes por ela indicados;
II
submeter à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica as alterações indispensáveis em seus PAC, detectadas no curso de sua execução;
III
submeter à prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica as ações publicitárias previstas no inciso III do art. 2º, do planejamento à execução;
IV
submeter à prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica os editais de licitação para contratação dos prestadores de serviços de assessoria de comunicação, de assessoria de imprensa e de relações públicas;
V
desenvolver suas relações referentes à imprensa, relações públicas e Internet em articulação com a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e demais órgãos que tenham atribuição específica de gerir as atividades da espécie;
VI
implementar tempestivamente medidas para viabilizar a execução das ações previstas nos PAC, em especial aquelas relacionadas aos recursos orçamentários e à licitação de prestadores de serviços pertinentes a este Decreto.