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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As ações de comunicação de governo serão orientadas pelo Plano de Comunicação de Governo (PCG), a cargo da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, e pelos Planos Anuais de Comunicação (PAC), a cargo dos demais integrantes do SICOM.

§ 1º

O PCG estabelecerá as políticas e diretrizes globais de comunicação de governo e consolidará a programação das ações prioritárias para a comunicação do Poder Executivo Federal com a sociedade.

§ 2º

O PAC estabelecerá as políticas e diretrizes de comunicação social de cada integrante do SICOM e as ações prioritárias para a comunicação com seus respectivos públicos.

Art. 6º, §2º do Decreto 4.799 /2003