Artigo 5º do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica instituirá comitê destinado a sugerir a formulação de políticas de patrocínio e a examinar projetos de iniciativa dos integrantes do SICOM ou a eles propostos, o qual contará com a participação dos respectivos patrocinadores e de representantes de Ministérios.