Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), instituído pelo Decreto nº 2.004, de 11 de setembro de 1996 , é integrado pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação de governo.
Parágrafo único
As unidades administrativas referidas no caput deste artigo obedecerão às diretrizes e orientações técnicas da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte.