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Artigo 4º do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), instituído pelo Decreto nº 2.004, de 11 de setembro de 1996 , é integrado pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação de governo.

Parágrafo único

As unidades administrativas referidas no caput deste artigo obedecerão às diretrizes e orientações técnicas da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte.

Art. 4º do Decreto 4.799 /2003