Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na execução das ações de comunicação de governo, deverão ser contempladas:
I
a sobriedade e a transparência dos procedimentos;
II
a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos;
III
a adequação das mensagens ao universo cultural dos segmentos de público com os quais se pretenda comunicar;
IV
a diversidade étnica nacional;
V
a regionalização da comunicação;
VI
a avaliação sistemática dos resultados.