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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Na execução das ações de comunicação de governo, deverão ser contempladas:

I

a sobriedade e a transparência dos procedimentos;

II

a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos;

III

a adequação das mensagens ao universo cultural dos segmentos de público com os quais se pretenda comunicar;

IV

a diversidade étnica nacional;

V

a regionalização da comunicação;

VI

a avaliação sistemática dos resultados.

Art. 3º, II do Decreto 4.799 /2003