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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As ações de comunicação de governo compreendem as áreas de:

I

imprensa;

II

relações públicas;

III

publicidade, que abrange:

a

a publicidade de utilidade pública, a publicidade institucional, a publicidade mercadológica e a publicidade legal;

b

a promoção institucional e mercadológica, incluídos os patrocínios.

Art. 2º, I do Decreto 4.799 /2003