Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações de comunicação de governo compreendem as áreas de:
I
imprensa;
II
relações públicas;
III
publicidade, que abrange:
a
a publicidade de utilidade pública, a publicidade institucional, a publicidade mercadológica e a publicidade legal;
b
a promoção institucional e mercadológica, incluídos os patrocínios.