Artigo 16 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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