Artigo 15 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As comissões especiais constituídas para processar licitações cujos documentos de habilitação e propostas ainda não tenham sido recebidos adequar-se-ão tempestivamente ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10.