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Artigo 15 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 15

As comissões especiais constituídas para processar licitações cujos documentos de habilitação e propostas ainda não tenham sido recebidos adequar-se-ão tempestivamente ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10.

Art. 15 do Decreto 4.799 /2003