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Artigo 14 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 14

O disposto neste Decreto não exime de responsabilidade as autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, no tocante a suas atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias.

Art. 14 do Decreto 4.799 /2003