Artigo 14 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O disposto neste Decreto não exime de responsabilidade as autoridades constituídas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, no tocante a suas atribuições administrativas, financeiras e orçamentárias.