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Artigo 13 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 13

A realização de toda e qualquer ação prevista neste Decreto, especialmente a publicidade de que trata o inciso III do art. 2º, sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica implicará a apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 13 do Decreto 4.799 /2003