Artigo 13 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A realização de toda e qualquer ação prevista neste Decreto, especialmente a publicidade de que trata o inciso III do art. 2º, sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica implicará a apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades cabíveis.