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Artigo 12 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 12

As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal referentes às ações de comunicação de governo, de que trata o art. 2º, serão encaminhadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, para análise e manifestação formal.

Parágrafo único

Caso a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica não se manifeste no prazo solicitado pela Secretaria de Orçamento Federal, as propostas orçamentárias informadas serão consideradas aprovadas.

Art. 12 do Decreto 4.799 /2003