Artigo 11 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os titulares das unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação de governo serão nomeados ou designados de acordo com a legislação em vigor, após prévia e formal manifestação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica.