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Artigo 11 do Decreto nº 4.799 de 4 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Os titulares das unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação de governo serão nomeados ou designados de acordo com a legislação em vigor, após prévia e formal manifestação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica.

Art. 11 do Decreto 4.799 /2003