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Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 25.197.553,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.