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Decreto nº 47.924 de 14 de Março de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Ensino, com o respectivo ocupante, Lígia Fernandes Lemos, da lotação suplementar do Serviço de Estatística da Produção, para igual lotação do Serviço de Economia Rural.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1960

Anexo

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