Decreto nº 47.924 de 14 de Março de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Ensino, com o respectivo ocupante, Lígia Fernandes Lemos, da lotação suplementar do Serviço de Estatística da Produção, para igual lotação do Serviço de Economia Rural.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1960