Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1996
Altera o inciso III do art. 4º do Decreto de 5 de março de 1996, que concede à empresa MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L. autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.