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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 1996

Altera o inciso III do art. 4º do Decreto de 5 de março de 1996, que concede à empresa MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L. autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.