JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1996

Altera o inciso III do art. 4º do Decreto de 5 de março de 1996, que concede à empresa MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L. autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso III do art. 4º do Decreto de 5 de março de 1996, que concede à empresa MIDDLE EAST AIRLINES AIRLIBAN S.A.L. autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu Estatuto que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que for estabelecida."