Artigo 3º do Decreto nº 47.916 de 12 de Março de 1960
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores de Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, para o ano de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.