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Artigo 3º do Decreto nº 47.916 de 12 de Março de 1960

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores de Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, para o ano de 1960 e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 3º do Decreto 47.916 de 12 de Março de 1960