Artigo 2º do Decreto nº 47.916 de 12 de Março de 1960
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores de Etapa e de suas modalidades, das Fôrças Armadas, para o ano de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.