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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.790 de 21 de Julho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo oitenta e oito para o Comando do Exército, setenta e três para o Comando da Marinha, trinta e duas para o Comando da Aeronáutica e sete para o Hospital das Forças Armadas - HFA, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.790 /2003