Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia e Fisioterapia de Cianorte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia e Fisioterapia de Cianorte , mantida pela Associação de Ensino Superior de Cianorte, com sede em Cianorte, Estado do Paraná.