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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia e Fisioterapia de Cianorte.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia e Fisioterapia de Cianorte , mantida pela Associação de Ensino Superior de Cianorte, com sede em Cianorte, Estado do Paraná.