Decreto de 24 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia e Fisioterapia de Cianorte.
Decreto de 24 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 , regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007233/86-12, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia e Fisioterapia de Cianorte , mantida pela Associação de Ensino Superior de Cianorte, com sede em Cianorte, Estado do Paraná.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.