Artigo 2º do Decreto nº 4.789 de 21 de Julho de 2003
Dá nova redação aos arts. 10 e 53 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.