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Artigo 2º do Decreto nº 4.789 de 21 de Julho de 2003

Dá nova redação aos arts. 10 e 53 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.789 /2003