Artigo 1º do Decreto nº 4.788 de 21 de Julho de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.5; um DAS 101.4; três DAS 102.5; treze DAS 102.4; quinze DAS 102.3; seis DAS 102.2; e onze DAS 102.1.