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Artigo 2º do Decreto nº 4.787 de 21 de Julho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.787 /2003