Artigo 2º do Decreto nº 4.787 de 21 de Julho de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.