JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.787 de 21 de Julho de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; quatro DAS 102.5; e um DAS 102.4.

Art. 1º do Decreto 4.787 /2003