Artigo 4º do Decreto nº 4.785 de 21 de Julho de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.