JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.785 de 21 de Julho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

o Em decorrência do disposto no art. 1 o , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União: quatro DAS 101.5; seis DAS 101.4; dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; doze DAS 102.3; e cinco DAS 102.1; e

II

da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.3; nove DAS 102.2; e duas FG-1.

Art. 2º do Decreto 4.785 /2003