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Artigo 56 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960

Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959

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Art. 56

Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos ns. 45.270, de 22 de janeiro de 1959, e o Decreto número 43.899, de 13 de junho de 1958, e demais disposições em contrário.

Art. 56 do Decreto 47.812 /1960