Artigo 56 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 56
Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos ns. 45.270, de 22 de janeiro de 1959, e o Decreto número 43.899, de 13 de junho de 1958, e demais disposições em contrário.