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Artigo 54 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960

Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959

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Art. 54

As decisões ou recomendações que competem à Comissão de Marinha Mercante, em decorrência das atribuições que lhe são cometidas na Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e neste dacreto, serão adotadas por seu órgão deliberativo, por maioria de votos, após estudo da matéria nos serviços técnicos da referida Comissão.

Art. 54 do Decreto 47.812 /1960