Artigo 54 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 54
As decisões ou recomendações que competem à Comissão de Marinha Mercante, em decorrência das atribuições que lhe são cometidas na Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, e neste dacreto, serão adotadas por seu órgão deliberativo, por maioria de votos, após estudo da matéria nos serviços técnicos da referida Comissão.