Artigo 52 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Presidente da Comissão de Marinha Mercante providenciará a imediata instalação do Conselho Coordenador da Indústria da Construção Naval, correndo as despesas respectivas, inclusive as de funcionamento, pela verba de custeio da Comissão de Marinha Mercante.