Artigo 50, Parágrafo Único do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ficam revigoradas, no que colidir com o presente decreto, as disposições do Decreto nº 44.031, de 9 de julho de 1958, e transferidas ao Conselho Coordenador da Indústria da Construção Naval as atribuições ali conferidas ao Grupo Executivo da Indústria da Construção Naval.
Parágrafo único
O Grupo Executivo da Indústria da Construção Naval cessará suas atividades na data da publicação dêste decreto, transferindo ao Conselho Coordenador da Indústria da Construção Naval seus arquivos e documentação.