Artigo 49 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 49
Na ausência do Presidente, o Conselho decidirá, por maioria, sôbre quem deverá presidir seus trabalhos.