Artigo 45 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Conselho Coordenador da Indústria da Construção Naval terá, um secretário designado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas e sem direito a voto.