Artigo 43, Alínea i do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Conselho Coordenador da Comissão de Marinha Mercante é constituído:
a
do Ministro da Viação e Obras Públicas, Presidente;
b
do Presidente da Comissão de Marinha Mercamte;
c
do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais;
d
do Diretor-Superintendente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
e
do Diretor de Portos e Costas do Ministério da Marinha;
f
do Diretor da Carteira de câmbio do Banco do Brasil S.A.;
g
do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
h
do Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito;
i
do Chefe do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores; e
j
do Presidente do Conselho de Tarifas Aduaneiras.
Parágrafo único
Os Membros do Conselho Coordenador poderão delegar seus podêres a representantes autorizados, mediante notificação escrita ao Presidente da Comissão de Marinha Mercante.