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Artigo 43 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960

Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959

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Art. 43

O Conselho Coordenador da Comissão de Marinha Mercante é constituído:

a

do Ministro da Viação e Obras Públicas, Presidente;

b

do Presidente da Comissão de Marinha Mercamte;

c

do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais;

d

do Diretor-Superintendente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

e

do Diretor de Portos e Costas do Ministério da Marinha;

f

do Diretor da Carteira de câmbio do Banco do Brasil S.A.;

g

do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

h

do Diretor Executivo da Superintendência da Moeda e do Crédito;

i

do Chefe do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores; e

j

do Presidente do Conselho de Tarifas Aduaneiras.

Parágrafo único

Os Membros do Conselho Coordenador poderão delegar seus podêres a representantes autorizados, mediante notificação escrita ao Presidente da Comissão de Marinha Mercante.

Art. 43 do Decreto 47.812 /1960