Artigo 42 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica criado, junto à comissão de Marinha Mercante, o Conselho Coordenador da Comissão de Marinha Mercante com a constituição e as atribuições adiante estabelecidas, em substituição ao Grupo Executivo da Indústria da Construção Naval, criado pelo Decreto nº 43.899, de 13 de junho de 1958.