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Artigo 42 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960

Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959

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Art. 42

Fica criado, junto à comissão de Marinha Mercante, o Conselho Coordenador da Comissão de Marinha Mercante com a constituição e as atribuições adiante estabelecidas, em substituição ao Grupo Executivo da Indústria da Construção Naval, criado pelo Decreto nº 43.899, de 13 de junho de 1958.

Art. 42 do Decreto 47.812 /1960