Artigo 34 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 34
Nos investimentos a que se refere a alínea "d", inciso I do art. 28, a subscrição do capital social terá caráter transitório, devendo a Comissão de Marinha Mercante repassar as suas ações no mercado brasileiro.