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Artigo 34 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960

Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959

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Art. 34

Nos investimentos a que se refere a alínea "d", inciso I do art. 28, a subscrição do capital social terá caráter transitório, devendo a Comissão de Marinha Mercante repassar as suas ações no mercado brasileiro.

Art. 34 do Decreto 47.812 /1960