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Artigo 27 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960

Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959

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Art. 27

O Fundo da Marinha Mercante destina-se a prover recursos para a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional e para o desenvolvimento da indústria de construção e reparos navais do País.

Art. 27 do Decreto 47.812 /1960