Artigo 18 do Decreto nº 47.812 de 25 de Fevereiro de 1960
Dá nova redação ao Decreto número 45.270, de 22 de janeiro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 18
Não será levada em consideração, para efeito de tributação do impôsto de renda, a arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante.