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Artigo 2º do Decreto nº 47.807 de 20 de Fevereiro de 1960

Outorga concessão à Rádio Rural de Concórdia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.807 /1960