JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 47.800 de 12 de Fevereiro de 1960

Concede à sociedade anônima Eno-Scott & Bowne (Brazil) Limited autorização para continuar a funcionar na República.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É concedida à Sociedade anônima Eno-Scott & Bowne (Brazil) Limited, com sede em North York, Condado de York, Província de Ontário, Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 34.342, de 17 de maio de 1955; 39.492, de 3 de julho de 1956 e 40.605, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros) por meio da transferência de lucros acumulados, apurados em Balanços Gerais, referentes aos anos de 1956-1957 e pela reavaliação do ativo imobilizado, na conformidade do art. 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 18 de setembro de 1959, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 37.342, de 17 de maio de 1955, assinadas pelo Ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. unico do Decreto 47.800 /1960