Artigo 2º do Decreto nº 4.780 de 15 de Julho de 2003
Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
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