Artigo 2º do Decreto nº 47.780 de 9 de Fevereiro de 1960
Outorga concessão à Rádio Difusora do Lavrador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora do Lavrador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
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