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Artigo 2º do Decreto nº 47.780 de 9 de Fevereiro de 1960

Outorga concessão à Rádio Difusora do Lavrador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.780 /1960