JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 47.780 de 9 de Fevereiro de 1960

Outorga concessão à Rádio Difusora do Lavrador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Radio Difusora do Lavrador Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 ( sessenta ) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 47.780 /1960